Compete à Coordenação de Tecnologia da Informação:
a) Planejar, propor, coordenar, controlar, executar e avaliar projetos e atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação, à segurança da informação e à disponibilidade de recursos tecnológicos;
b) Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades e das ações de TI necessárias ao funcionamento das equipes que compõem esta Coordenação de TI;
c) Estabelecer diretrizes, normas de tecnologia da informação, e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados;
d) Coordenar e propor ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do IFC – campus;
e) Coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do IFC – campus;
f) Propor e acompanhar os indicadores de gestão em sua área de atuação;
g) Elaborar e manter o portfólio de serviços de TIC;
h) Apoiar a elaboração de artefatos da contratação quando aplicável a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, ou normativo que vier a substituí-lo;
i) Realizar a gestão de fornecedores de tecnologia da informação quando oriundos de demandas da própria Coordenação de TI;
j) Fiscalizar contratos somente no âmbito de Tecnologia da Informação;
k) Desempenhar tarefas somente no âmbito de Tecnologia da Informação;
l) Dar prioridades na participação de comissões cujo assunto envolvido seja de Tecnologia da Informação ou quando houver exigência de participante deste setor na comissão;
m) Avaliar e aprovar os padrões de arquitetura tecnológica;
n) Monitorar e avaliar disponibilidade, capacidade e níveis de serviço;
o) Consolidar e apresentar propostas de mudanças para aprovação;
p) Exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
q) Coordenar a equipe de Atendimento para:
– atendimento das demandas provenientes da Central de Serviços de TI, ou do Coordenador de Tecnologia da Informação;
– instalação e manutenção dos softwares, e dos ativos de Tecnologia da Informação do IFC – campus (salas e laboratórios de informática);
– realizar testes de aceitação de equipamentos de informática;
– realizar o atendimento de suporte de primeiro, segundo e terceiro nível aos usuários dos serviços de tecnologia da informação do IFC – campus e assegurar o cumprimento dos acordos de nível de serviços internos;
– elaboração dos manuais de utilização dos recursos de tecnologia da informação;
Coordenador: Ricardo Graciano Monteiro Franke
Contato: cti.sfs@ifc.edu.br
Regulamento Interno para o uso e funcionamento dos Laboratórios de Informática
Laboratórios de Informática do campus:
– Automação;
– Idiomas;
– Redes;
– Simulação.
Sistema GLPI – Central de Serviços
Todo chamado para a CTI deve ser realizado através do Sistema GLPI – Central de Serviços: https://suporte.sfs.ifc.edu.br/